Você sabe o que é DARF? 

UCI Brasil - O que é DARF: você sabe como funciona esse documento?

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O que é DARF: você sabe como funciona esse documento?


Você sabe o que é DARF? 





Bem, vamos começar do início.





Seja pessoa física ou jurídica, o certo é que ninguém está em busca de problemas com a Receita Federal. E daí vem a importância do DARF. Afinal, ninguém quer atrasar tributos e arriscar a inadimplência. 





Para entender o que o DARF, como ele funciona e como preenchê-lo, fique atento ao conteúdo abaixo. 









O que é DARF?





DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Cada guia vale para um tributo diferente.





Para os donos de empresas, os principais tributos pagos com o DARF são:





  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Programa de Integração Social (PIS); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). 




Agora, quando falamos em pessoas físicas, o DARF é utilizado principalmente para o pagamento de Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte. Investimentos em ações, são um ótimo exemplo.





DARF Simples e Comum 





Sim, existem dois tipos de DARF: o Simples e o Comum. 





DARF Simples





O Documento de Arrecadação de Receitas Federais Simples - criado em 1997 - era utilizado por empresas que pagavam seus tributos numa guia única de recolhimento. Ou seja: um único documento de arrecadação para diferentes impostos, taxas e contribuições.





No entanto, com a criação do regime Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS). Dessa forma, seu uso foi se tornando mais escasso e antiquado. 





DARF Comum





Alguns meses depois da criação do DARF Simples, surgiu o DARF Comum. Diferentemente do Simples, o Comum continua sendo utilizado hoje em dia e cada guia vale para um tributo diferente – uma para IRPJ, outra para PIS, etc. É o principal documento na arrecadação de tributos para pessoas físicas e jurídicas.





Como preencher?





O DARF é um documento de arrecadação. Sendo assim, precisa ser preenchido com informações específicas para ser válido. Dentre elas, estão:





  • Nome e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração dos tributos;
  • Número do CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
  • Código da receita que está sendo paga (os códigos podem ser encontrados no site da Receita Federal; clique aqui para acessar);
  • Data de vencimento da receita que está sendo paga;
  • Valor da receita principal que está sendo paga;
  • Valor da multa (em caso de atraso);
  • Valor dos juros de mora ou encargos (em caso de atraso).
  • No site da Receita Federal, é possível encontrar modelos do DARF e instruções para o preenchimento manual. 




Preenchi uma informação errada. O que fazer?





Entrar em pânico? 





Claro que não!





O melhor é manter sempre a calma. Lembre-se: a informação pode ser corrigida. Basta entrar no site Regularize – a nova plataforma de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – e acessar o Redarf. 





Como emitir?





Além da opção manual, a Receita Federal também oferece algumas ferramentas que facilitam a emissão do DARF, como o Sicalc e o SicalcWeb.





Sicalc





Criado pela Receita Federal, o Sicalc é um programa de auto atendimento desenvolvido para auxiliar o contribuinte na emissão do DARF e no cálculo de acréscimos legais, como multa e juros de mora. Com ele, é possível:





  • Calcular a multa e os juros moratórios para os pagamentos feitos após a data de vencimento;




  • Imprimir o DARF – seja para pagamentos no prazo ou em atraso.




Um dos benefícios do Sicalc é que o sistema é atualizado, sempre no primeiro dia útil do mês, com a Taxa Selic mais recente, garantindo cálculos mais precisos dos tributos cobrados. 





SicalcWeb





Para quem quer mais praticidade, a Receita Federal também disponibiliza o SicalcWeb – uma ferramenta online para realizar algumas operações referentes ao DARF.





Hoje, é possível usar as funções de pagamento, domicílio fiscal e ajuda. Basicamente, o contribuinte pode calcular e imprimir o DARF para pagamento na rede bancária credenciada.





Já as funções de agendamento, cancelamento e comprovante não estão disponíveis. A Receita está trabalhando no desenvolvimento de uma nova plataforma com essas funções.





E se o DARF estiver atrasado?





Atrasou o pagamento do DARF? Fique tranquilo! É possível regularizar a situação de um jeito simples. Para isso, basta emitir uma nova guia do documento pelo Sicalc ou pelo SicalcWeb.





Caso isso aconteça, entretanto, o contribuinte deverá pagar multa e juros de mora. 





Quer saber mais sobre educação financeira?  





A UCI Brasil tem conteúdos completos no blog sobre educação financeira e planejamento orçamentário pessoal.





Como uma empresa de crédito imobiliário, a UCI entende a importância de planejar seus gastos e estar atento aos impostos que recaem sobre pessoas físicas e jurídicas. 





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