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LGPD: Consentimento para o tratamento de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, contempla uma série de exigências que as empresas brasileiras terão de cumprir ainda a partir de 2020 e a principal delas fala sobre o consentimento para o tratamento de dados. 



Entre outras coisas, ela estabelece novas bases sobre:

  • concessão para coleta e uso de dados,

  • permissão para armazenamento de dados

  • permissão para tratamento de dados pessoais


E tudo isso, sejam eles clientes ou colaboradores das empresas. Por esse motivo, a LGPD é um marco em segurança da informação e proteção de dados no Brasil, pois ela basicamente protege dados on e offline do vazamento de informações.

Em resumo, as pessoas terão maior autonomia sobre as decisões de ceder seu dados e permitir tratamento ou não. É dessa forma que a LGPD estabelece margem para a conduta das empresas no que tange o uso de informações pessoais de todos os brasileiros.

LGPD: Entenda o que é consentimento para tratamento de dados


É provável que as empresas sintam a necessidade de implementar um setor (ou mesmo um cargo) para fazer a gestão do consentimento para o tratamento de dados. Além disso, uma série de atualizações nas políticas de privacidade deve ser feita.

O que diz a lei sobre o consentimento para tratamento de dados?


A lei afirma que o consentimento para tratamento de dados deve ser feito pelo titular em uma manifestação espontânea, informada e inequívoca - na qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade específica.

Nessa declaração, ele informa também quais são os dados que ele autoriza o tratamento. O uso que as empresas farão desses dados deverá ser explicado de forma clara - ou seja, se o usuário fornece dados pessoais para criar um cadastro para desfrutar de um serviço e esses dados são reaproveitados por outros setores (como marketing, por exemplo, para seguir com a divulgação de ofertas ou envio de mensagens para reforçar o relacionamento com o cliente) esse uso precisa ser consentido pelo titular.

Além disso, a lei prevê que, caso o usuário mude de ideia, pode solicitar que apaguem seus dados a qualquer momento - e essa é, provavelmente, a principal mudança.

Empresas multinacionais também estão sujeitas à LGPD?


A resposta para a pergunta é sim. A lei também será aplicada para empresas multinacionais que façam armazenamento, compartilhamento e tratamento de quaisquer natureza de dados pessoais de cidadãos brasileiros.

Dessa forma, as adequações à LGPD também devem acontecer em empresas multinacionais ou ainda empresas brasileiras que tenham sede no exterior.

A LGPD vai prejudicar os serviços financeiros de algum modo?


Muitos negócios lidam diretamente com dados de muitos brasileiros, o que é o caso do das empresas de crédito financeiro, por exemplo. Por isso, é importante lembrar que será necessário realizar uma adaptação na hora de coletar e tratar os dados de clientes, parceiros e colaboradores.

Mas para estar de acordo com a LGPD basicamente é necessário revisar o que as empresas podem ou não fazer com os dados e, por meio dessa análise, criar um novo processo e fluxo de trabalho.

Então, além de estar dentro da lei, é necessário que a empresa revise o seu modo de tratar as informações.

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