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13° salário: como funciona e quem tem direito?

O 13º salário foi implementado no Brasil pelo então presidente João Goulart, por meio da Lei 4.090/62. A Gratificação de Natal (outro nome do benefício) assegura que todo empregado com carteira assinada tenha direito ao benefício. 

Dessa forma, o valor o 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso tenha sido mantido o vínculo empregatício no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da contratação do colaborador. 

Sendo assim, caso você tenha sido contratado com o regime de carteira de trabalho assinada (CLT), você terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. O valor deve ser pago em duas parcelas, no máximo. 

Portanto, se você começou a trabalhar numa determinada empresa, em regime CLT, em maio, você irá receber o equivalente a 7/12 avos do 13º salário. 

Quem tem direito a receber o 13° salário?


Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT, você tem direito a receber o 13° salário. Porém, para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Caso preencha esses requisitos, não se preocupe pois você receberá o 13° salário

Outro detalhe interessante é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.

Além da demissão por justa causa, outro fator que exclui a garantia da gratificação é nos casos em que o trabalhador possui mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho.

Nesses casos, o empregado só não terá direito ao 13° referente àquele mês.

Ou seja: imagine que você tenha trabalhado 12 meses no regime CLT. Porém, em março, você faltou 18 dias sem justificativa alguma. Dessa forma, ao invés de receber pelos 12 meses do ano trabalhados, você irá receber apenas 1/11 de Gratificação de Natal. 

*Nos períodos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13º salário. Assim, o valor será integral quando a funcionária tenha ficado o período de um ano na empresa ou o valor proporcional da data do início da contratação. 

Qual é a data de pagamento do 13° salário?


No que se refere à data de pagamento do benefício, a lei é bastante objetiva: o empregador deve pagar a Gratificação de Natal, no valor integral, até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas. 

Caso seja escolhida a segunda opção, a primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e corresponderá a 50% do salário. 

No entanto, na segunda parte, deve ser paga até o dia 20 de dezembro e dela serão descontados encargos como:

  • 50% do valor já pago na primeira parcela; 

  • Imposto de Renda; 

  • INSS;

  • FGTS. 


O que fazer com o 13º salário? 


Uma das possibilidades é utilizar o benefício como uma forma de quitar dívidas pendentes ou, finalmente, investir num sonho, como o sonho da casa própria, por exemplo. Afinal, quase metade da população brasileira ainda sonha em obter a casa própria. 

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